Comarca de São Francisco do Conde divulga portaria que trata da participação de crianças e adolescentes durante a festa de São João

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A comarca de São Francisco do Conde, por meio do juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude, Fábio de Oliveira Cordeiro, no exercício de suas atribuições, divulgou a portaria número 10/2015 que trata da festa de São João no município e visa manter garantidos à criança e ao adolescente os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Entre as informações do texto é importante salientar alguns pontos fundamentais:

1 – Fica proibida a presença durante os festejos de menores abaixo de 16 anos desacompanhados dos: pais; parentes (avô/avó, tio/tia ou irmão/irmã); Acompanhantes (pessoa maior de 18 anos com autorização assinada pelos pais e firma reconhecida);

2 – Fica proibido aos ambulantes em atividade se fazerem acompanhar por pessoas menores de 16 anos no dia da festa independentemente da relação de parentesco;

3 – Fica vedado aos menores de 16 anos o exercício de qualquer trabalho, e aos maiores de 16 e menores de 18 o exercício de trabalho após as 22 horas ou de qualquer forma penoso, insalubre ou perigoso, assim considerados, a título meramente exemplificativo, a venda de qualquer material e o recolhimento de material reciclável.

4 – É vedada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ou de qualquer outro material que cause dependência como o cigarro.

O descumprimento das determinações está sujeito a sanções aos responsáveis.

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