Prefeitura de São Francisco do Conde assegura auxílio financeiro emergencial para famílias e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social

Tendo em vista amenizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, que ameaça particularmente a saúde e a renda dos mais vulneráveis, a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Lei Municipal nº 608/2020, publicada no Diário Oficial do Município, garante um Auxílio Emergencial Temporário (AET), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para as famílias franciscanas e/ou cidadãos que se encontram em vulnerabilidade social ou tenham tido sua renda comprometida devido à pandemia.  Para ter direito ao auxílio é preciso comprovar tal situação. As famílias e/ou pessoas aptas para o recebimento do Auxílio Emergencial Temporário são aquelas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único.

O Auxílio Emergencial Temporário Municipal não poderá ser pago a mais de um membro do mesmo núcleo familiar.

É importante salientar que a natureza jurídica do Auxílio Emergencial é de um benefício assistencial temporário, pois será pago inicialmente por 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, enquanto durar a pandemia causada pelo COVID-19 e houver disponibilidade financeira/orçamentária.

Não excluindo outras famílias ou pessoas que necessitam do Auxílio Emergencial Temporário, consideram-se público prioritário para recebimento do auxílio: 

I – a população em situação de rua, assim reconhecida pela rede de serviços socioassistenciais; 

II – famílias e pessoas que não são beneficiárias de programas de transferência/complementação de renda, sejam do âmbito federal, estadual ou municipal, bem como não apresentem renda proveniente de qualquer benefício previdenciário e/ou trabalhista;

III – famílias cujo rendimento bruto auferido não ultrapasse a renda per capta de 178,00 (cento e setenta e oito reais).

Para o recebimento do Auxílio Emergencial Temporário, o requerente deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – se encontrar em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda. 

II – possuir residência fixa no município de São Francisco do Conde há pelo menos 02 (dois) anos, cuja comprovação se efetivará pelas análises das bases de dados municipais e, em último caso, quando da impossibilidade de comprovação, os requerentes deverão apresentar documentos comprobatórios, tal como requeridos em outros programas municipais; 

III – estar preferencialmente inscrito no Cadastro Único Municipal;

IV – não sejam beneficiárias de programas de transferência/complementação de renda, sejam do âmbito federal, estadual ou municipal, bem como não estejam em recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal;

Aquelas famílias e/ou pessoas que não estejam na Base de Dados do Cadastro Único e se encontrem em situação de vulnerabilidade extremada (sem acesso a renda) poderão requerer o benefício via formulário eletrônico, cuja disposição operacional será regulamentada via portaria.

Confira na íntegra a Lei, através do link:

http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org/pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1528.pdf

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