Estabelecimentos comerciais não essenciais são autuados por descumprirem decreto

Neste último domingo, 21 de junho, a equipe que compõe a Fiscalização das Ações em Combate a COVID-19 (SESAU, SESCOP, Defesa Civil, Ronda Escolar, Departamento de Trânsito e Polícia Militar), saiu para cumprir as medidas do Decreto Municipal n• 2580/2020.

O Decreto supracitado, determinada que, na região do Caípe (compreendendo os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho, o comércio essencial deverá funcionar de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte.

Para fiscalizar o cumprimento dessas medidas, foi realizado um patrulhamento em toda a região, para a verificação de estabelecimentos comerciais (não essenciais) que estivessem em funcionamento. Vale ressaltar que estabelecimentos comerciais não essenciais que descumprirem o Decreto, o qual proíbe temporariamente o funcionamento presencial, estão sujeitos à autuação e interdição por parte do poder público, o que aconteceu.

A medida da Prefeitura visa conter a disseminação da COVID-19.

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