Prefeitura de São Francisco do Conde publica DECRETO Nº 2590/2020, com proibição de fogueiras e fogos

Na luta contra o coronavírus, a Prefeitura de São Francisco do Conde demanda esforço conjunto para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral. Neste contexto de pandemia mundial, a gestão vem adotando diversas medidas e, por meio do DECRETO Nº 2590/2020, publicou novas ações no enfrentamento a COVID-19.

Entre as medidas adotadas está a proibição de fogueiras e fogos de artifícios, bem como atividades culturais relativas aos festejos juninos, que gerem aglomerações. O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

Todas as medidas visam preservar a vida e a saúde da população.

A fumaça pode agravar a condição de saúde dos asmáticos, dos alérgicos, das crianças, dos idosos, dos autistas e, principalmente, dos que estão se recuperando da COVID-19. Por isso, é tão importante não acender fogueiras e  não soltar fogos neste ano. Faça sua parte!

O Decreto também trata da prorrogação das medidas já implementadas: 

Prorroga por mais 30 (trinta) dias as medidas constantes nos Decretos Municipais nº 2555/2020, nº 2560/2020, nº 2570/2020, nº 2571/2020, nº 2580/2020, publicados no Diário Oficial do Município.

Em função dos casos confirmados no município ficam suspensos, pelo período de 30 dias,  eventos e atividades com a presença de público:

·         Eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de

·         Futebol e similares;

·         Atividades esportivas em espaços públicos e privados;

·         Eventos, reuniões, grupos e outras denominações de cunho religioso;

·         Shows;

·         Feiras;

·         Bares;

·         Restaurantes;

·         Circos;

·         Eventos científicos;

·         Reuniões de qualquer finalidade que gerem aglomerações de pessoas;

·         Passeatas e afins;

Também seguem suspensas  atividades letivas, nas unidades de ensino públicas ou particulares; Academias públicas ou privadas.

Continua obrigatório uso de máscaras de proteção respiratória nos ambientes de trabalho, inclusive repartições públicas municipais. Poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais.


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