São Francisco do Conde criou Programa de Fornecimento de Fraldas Descartáveis para pessoas idosas e com deficiências

A Câmara Municipal de São Francisco do Conde aprovou e sanciono a Lei Municipal 561/2019, que autoriza o Poder Executivo, representado pela Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis, para as pessoas que demonstrem a necessidade de uso contínuo ou temporário, mas que não possuem condições financeiras para adquiri-las, através do PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.

Poderão ser beneficiadas pela presente Lei, todas as pessoas que possuam deficiência, seja física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida e os idosos. Para ter acesso ao benefício é preciso ficar comprovado que a pessoa não possui meios de prover à própria manutenção devido à baixa renda familiar.

Cada beneficiário terá direito a uma determinada quantidade de fraldas descartáveis, quando atestado e considerado necessário o uso, pelo serviço médico municipal, limitado ao total máximo de 93 (noventa e três) fraldas por mês para cada pessoa, suficientes para 3 (três) trocas diárias.

Para ter acesso ao benefício é preciso:

I – Ter Renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo;

II – Pessoas com necessidade especiais, aquelas definidas pelo Decreto Federal N°. 3.298/1999;

III – Pessoas idosas, aquelas enquadradas na Lei Federal N°. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

O pedido será dirigido à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, órgão responsável pela aplicação do disposto nesta Lei, e será necessário apresentar os seguintes documentos:

I – Original e cópia de Carteira de Identidade do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento;

II – Atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou neurológica, mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória do serviço médico municipal;

III – Relatório realizado pela visita do serviço social declarando a condição de renda e moradia do grupo familiar e do beneficiário;

IV – Cópia de comprovante de residência;

V – Receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da real necessidade do uso de fraldas descartáveis, com especificação do tamanho e da quantidade adequada à situação;

VI – Declaração do compromisso do beneficiário ou de seu responsável de uso das fraldas descartáveis exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei.

Veja o texto completo aqui.

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