Cadastramento e atualização cadastral de bandas e grupos musicais teve nova prorrogação – até 12 de junho

Devido aos problemas apresentados no sistema do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), na semana passada, a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (SETUR), decidiu pela prorrogação do cadastramento e atualização cadastral de bandas e grupo musicais do município franciscano. O prazo agora se estende até 12 de junho (quarta-feira), no Serviço de Atendimento ao Turista – SAT, localizado no Mercado Cultural,horário das 08h às 14h.

É importante salientar a todos os interessados que o cadastro tem validade de 01 ano e não refere-se somente para o período junino, mas também para o Calendário Oficial do Município, onde as bandas e/ou grupos possam vir a se apresentar nos eventos.

Só estará apto ao cadastramento aquele requerente que estiver com INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) devidamente em vigor ou em processo de registro. No entanto, o representante legal da banda, grupo ou artistas musicais que estiver em processo de registro terá um prazo de até 120 dias para que apresente o INPI em vigor, vez que o provisório, quando não validado, caracterizará a entidade portadora do documento em questão como não idônea e, consequentemente, como infratora. Esta irregularidade acarretará em sanção, que implicará no cancelamento do cadastro e de possíveis contratações.

No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:

– Foto do(s) vocalista(s) da banda, da instituição requerente e de todos os seus componentes;

– Material de divulgação (release, CD ou DVD, recortes de jornais, clipagem de sites de internet, fotografias, vídeos, cartazes, folders, dentre outros);

– Nome e número da conta bancária em nome do representante legal (titular do INPI); ou procurador legal, mediante apresentação do documento que o habilite para este fim;

– Cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal, este último só será aceito em nome do referido responsável ou dos pais do mesmo, em caso de aluguel deverá apresentar cópia do contrato autenticado.

Não será permitido o cadastramento de requerentes que tiverem em sua formação um percentual superior a 40% (quarenta por cento) de músicos não residentes no município, no entanto, quando o número de integrantes for igual a 02 (dois), é condição imprescindível que estes músicos sejam residentes do município.

O vocalista só será cadastrado como cantor oficial em uma única banda ou grupo musical. A validação do cadastro só se dará mediante a avaliação e aprovação de uma comissão composta pelas secretarias municipais de Turismo – SETUR, de Cultura – SECULT e de Governo — SEGOV deste município.

Para mais detalhamentos sobre as informações, acesse o linkouentre em contato com a Secretaria de Turismo – SETUR através do telefone (71) 3651-1399/ 3930.

Skip to content