Em virtude da pandemia do coronavírus, Prefeitura decreta medidas para garantir a manutenção do emprego e renda dos franciscanos

Considerando as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, com o fechamento do funcionamento de diversos estabelecimentos e a redução significativa da demanda, em razão da necessidade de redução do convívio social, bem como a obrigação permanente da administração municipal de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e ainda considerando a demanda oriunda do Câmara de Dirigentes Lojistas do município, entre outros, a Prefeitura de São Francisco do Conde instituiu medidas econômicas, com o fito de garantir a manutenção do emprego e renda dos munícipes franciscanos.

Conforme o Decreto 2570/2020 (http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1505.pdf), ficam estabelecidos:

– Quitação de todos os débitos do município com os fornecedores nele sediados, em caráter prioritário, desde que atendidos os requisitos legais.

– Autorização, de forma excepcional, para que o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Vigilância Sanitária – TVS possa ser feito em até 4 (quatro) parcelas fixas, mensais e consecutivas.

– Prorrogação por 60 (sessenta) dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, válidas a partir de 01 de abril de 2020.

– Prorrogados por 60 (sessenta) dias, os prazos concedidos as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas neste município e que estão com suas atividades econômicas sobrestadas em virtude da edição de Leis, Decretos ou Normas Municipais, especificamente:

·       Para recolhimento de taxas e impostos do município;

·       Para apresentação de qualquer obrigação acessória tributária junto ao erário municipal, com vencimento a partir de março de 2020;

·       Para a contagem de prazo para a prática de atos processuais junto a Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento.

– Recolhimento dos tributos que tiveram seu vencimento prorrogados poderão ser pagos em até 4 (quatro) parcela fixas, após vencido o prazo da prorrogação e, conforme calendário a ser definido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento.

– Prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (]PTU).

– Contratos administrativos não essenciais serão suspensos, e os de prestação continuada sofrerão redução de até 25% (vinte e cinco por cento).

Confira aqui as informações complementares do Decreto 2570/2020.

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