Prefeitura de São Francisco Conde publica Decreto Municipal com medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19

A Prefeitura de São Francisco do Conde publicou nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal nº 2555/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do município. 

Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura Municipal vem tomando medidas preventivas de contágio, pois NÃO cabe à Administração Pública se eximir dessa responsabilidade. 

O decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, além da população em geral.

Dentre os artigos dispostos do decreto para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o Art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – isolamento; II – quarentena; III – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; IV – estudo ou investigação epidemiológica; V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; VI – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização; VII – fechamento de empreendimentos privados e equipamentos públicos de uso comum e coletivos.

 O Art. 9º prevê que, os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, bem como as gestantes e portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de mortalidade por COVID 19, poderão exercer suas funções em sistema home office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas que exijam sua presença física.

No Art. 8º. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Francisco do Conde/BA, salvo para atender assunto de excepcional interesse público, devidamente justificado.

Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de locais onde exista casos comunitários do COVID-19, deverão ficar em isolamento domiciliar pelo período de 15 (quinze) dias, devendo nesse lapso ser periciado por equipe das Unidades Básicas de Saúde, utilizando-se dos contatos disponibilizados no site oficial da Prefeitura, no endereço eletrônico: http://saofranciscodoconde.ba.gov.br.

Mediante o decreto, também foi criado o Comitê de Gestão e Monitoramento da Crise composto pelas secretarias municipais da Saúde, de Governo, da Educação e de Desenvolvimento Social e Esportes.

Para ter acesso ao decreto, na íntegra, acesse o link http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1491.pdf

Skip to content