Prefeitura de São Francisco do Conde vai garantir o cumprimento das normas de biossegurança contra o coronavírus durante a prova do Enem 2021

A Prefeitura de São Francisco do Conde, diante da decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo, em 12/01/2021,  que  manteve o calendário de realização das provas do ENEM para os dias  17 e 24 de janeiro de 2021,  e  remeteu às autoridades de saúde municipais o dever de fiscalizar e, eventualmente, intervir na aplicação das provas, se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19.

Manifesta-se publicamente através desta nota, definindo, no âmbito do Município de São Francisco do Conde, as condições para efetivação do exame as quais terão rigorosa fiscalização pelos órgãos municipais que detém o poder de polícia administrativa, notadamente a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) e a Secretaria de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP).

Confira o documento completo.

Considerando que é dever inalienável da administração Municipal, conferida pelo princípio constitucional de autonomia administrativa entre os entes federados, de garantir o cumprimento das normas de biossegurança com vistas a prevenir a exposição da população a riscos  de exposição ao vírus e consequente o seu adoecimento.

A Secretaria Municipal de Saúde designará fiscais sanitários que, em conjunto com as demais autoridades, fiscalizará a realização da prova em todos os seus pontos de ocorrência dentro do município e, se necessário, acionarão as autoridades policiais para garantir o fiel cumprimento das medidas de segurança:

  1. A realização das provas estará condicionada ao rigoroso cumprimento dos protocolos de segurança pactuado entre o INEP e as Autoridades Sanitárias Nacionais bem como  do  Decreto Municipal 2.639/2020, quais sejam:
    1. Abertura dos portões com antecedência de 30 minutos do horário previsto nos editais;
    1. Redução no número de participantes ao máximo de 50% da capacidade de cada sala/recinto;
    1. Higienização completa dos locais de prova, antes da realização das mesmas;
    1. Observação das regras de distanciamento e higienização dos materiais nas etapas de produção e distribuição de provas;
    1. Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante toda a aplicação das provas, pelos candidatos, fiscais e pessoal de apoio. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, sem justificativa, a respeitar os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, será eliminado do exame;
    1. Obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool em gel, próprio ou fornecidos pelo Inep, antes da entrada em sala de provas. Recipientes de álcool deverão ficar disponíveis durante toda a aplicação.
    1. Garantia de disponibilidade de salas diferenciadas para  pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade), identificadas com base nas inscrições. A ocupação nessas salas não poderá ultrapassar  25% da capacidade máxima;
    1. Impedimento da participação no exame de pessoas cometidas ou com sintomas de COVID-19 e outras doenças infectocontagiosas previstas nos editais do INEP;
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