São Francisco do Conde superou os 700 casos curados e apresenta 94% de cura da COVID-19

O município de São Francisco do Conde superou a importante marca de 700 pessoas curadas da COVID-19. A informação foi divulgada no dia 22 de agosto de 2020.

Atualmente, a cidade tem 31 casos ativos da COVID-19 (Boletim Epidemiológico de 27 de agosto) e os casos curados da doença representam 94%.

Por meio do Decreto Municipal Nº 2614/2020, a Prefeitura de São Francisco do Conde MANTÉM, desde o último dia 24 de agosto até 25 de setembro de 2020, em todo o território do município, o TOQUE DE RECOLHER, no horário compreendido entre 22h até às 06h do dia seguinte.

Prefeitura autorizou reabertura de pizzarias, bares, hotéis, pousadas e similares, assim como a realização de reuniões

FICOU AUTORIZADA, EXCLUSIVAMENTE, no horário das 06h até às 21h, desde 24 de agosto de 2020, a reabertura de lojas de produtos e serviços e o comércio em geral, desde que obedecidos os critérios estabelecidos. A reabertura foi baseada no monitoramento epidemiológico, na capacidade assistencial do município e nos seguintes princípios: preservação da vida em primeiro plano; decisões e definições das atividades reabertas pautadas em critérios técnicos, por indicadores epidemiológicos, transmissão e isolamento social, assim como pela capacidade instalada do sistema de saúde, observadas ainda as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), comunidade científica, experiências nacionais e internacionais; retomada gradual e progressiva das atividades, para preservar a capacidade do sistema de saúde; definição de protocolos para flexibilização de atividades, objetivando preservar a vida, adaptar os ambientes de trabalho (espaço físico) e garantir precauções com o transporte dos trabalhadores; transparência e diálogo com segmentos sociais e empresariais envolvidos.

DO PROTOCOLO PARA BARES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES

Os bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes obedecem ainda aos seguintes protocolos específicos de funcionamento: lanchonetes e similares: diariamente, entre 06h e 21h; bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares: diariamente, entre 12h e 21h; serviço delivery: funcionamento diário até às 23h. Manutenção do afastamento de 1,5 m entre mesas e 1,0 m entre as cadeiras e no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa; o serviço presencial somente “à la carte“ e o serviço de buffet com funcionários servindo na modalidade prato feito ou peso, ou outra forma, proibido o sistema de rodízio; a retirada da máscara só durante a refeição; ficou proibida ainda a realização de eventos de qualquer espécie; o cardápio só pode ser apresentado na forma digital ou em embalagem plastificada que deve ser higienizada após cada uso.

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