SESCOP prorroga o recadastramento dos táxis do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Público do município até dia 31 de março de 2022

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços, Conservação e Ordem Pública – SESCOP, através da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT), prorroga o recadastramento dos táxis do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Público do município, até dia 31 de Março de 2022.

O recadastramento está sendo realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 14h, na Superintendência de Trânsito e Transporte STT, situada na Rodolfo Tourinho, n° 58, Centro.

No ato do recadastramento, os permissionários autônomos e permissionários pessoa jurídica do serviço de táxi devem apresentar os seguintes documentos:


Alvará/2021;

Antecedentes Criminais; 

Comprovante de Residência (fatura, Coelba ou Embasa);

Documento atualizado de identificação do veículo (CRV e CRLV);

Veículo com as características exigidas pela Autoridade de trânsito do
Município;

Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, com atividade remunerada;

Inscrição como Segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;


Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado;


Certificado de conclusão de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;


Certificação específica para exercer a profissão, emitida pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (STT);


Relatório de inspeção técnica veicular;


Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal (SEFAZ);

Comprovantes dos pagamentos do DAM referente à Taxa de Fiscalização do Funcionamento TFF/2022, do Imposto Sobre Serviços (ISS), da Renovação Anual/2022 e da Vistoria Veicular.

O não recadastramento implicará em multa conforme especificado no código tributário e de rendas ( Lei Municipal nº 235/2011).

Para mais informações entrar em contato com a STT, através do telefone (71) 3651-3745.

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