Toque de Recolher tem horário ampliado, das 20h às 05h da manhã

O Governador do Estado da Bahia instituiu a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as cidades com restrição de circulação de pessoas, está São Francisco do Conde. O objetivo é a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19.

No DECRETO Nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, fica determinada:
Restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2021.

Está liberado o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

 

 

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Fica autorizado, até as 18h, o atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário, inclusive na modalidade delivery.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá encerrar das 20h30 às 05h nos dias estipulados do Decreto.

Os serviços de delivery de alimentos deverão ser prestados até as 23h, no período estabelecido.

A Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto.

Para mais informações: http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html

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