Ações da SEDESE
Publicação da Portaria nº 04 de 01 de abril de 2020, regulamentando o funcionamento dos serviços socioassistenciais fundamentada na indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter uma distância de aproximadamente 1m e 1/2 (um e meio) a 2m (dois) metros, entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla, entre outros; além de preservar a saúde de servidores, estagiários, contratados, colaboradores e usuários em geral;
Publicação da Portaria nº 06 de 02 de abril de 2020, foi disponibilizado o Aplicativo SEDESE, (ferramenta digital) que tem como base alimentação o CadÚnico, sob o intuito de reorientar o atendimento ao público (remotamente). A ferramenta deverá ser baixada por todos os beneficiários e será o canal de direto de informação entre a SEDESE e os usuários da Assistência Social no município, para efeitos da oferta, atenção e orientação quanto à Programas, Serviços e Benefícios socioassistenciais, além de permitir a coleta de denúncias sob o intuito de reorientá-las ás instituições municipal, que integram organicamente o Sistema de Garantia de Direitos para fins de acolhida, atenção e encaminhamentos. O Aplicativo SEDESE também se constituirá como uma das ferramentas institucionais de comunicação do município para com a sociedade, sob o intuito de alertar quanto aspectos de prevenção, riscos e agravos provenientes do advento epidemiológico da COVID19.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como máscaras cirúrgicas, máscara de proteção respiratória, luvas, protetor ocular, capote/avental, entre outros para utilização pelos trabalhadores do SUAS, sendo vedada a aquisição para distribuição à população.
Aquisição de materiais de consumo, expediente e limpeza, tais como desinfetantes em geral, álcool de limpeza (líquido, com concentração entre 70% e 80%), álcool em gel (70%), limpadores multiuso com cloro, toalhas de papel, copos descartáveis, entre outros, para utilização nos equipamentos públicos. Importante lembrar que em se tratando de empresas contratas para prestar serviço de limpeza e conservação, estes materiais devem ser fornecidos pelas mesmas, cabendo aos gestores zelar pela sua aplicação com a qualidade e quantidades suficientes, sendo vedada a aquisição para distribuição à população;
Aquisição de celulares e contratação de telefonia móvel para a instrumentalizar o atendimento remoto ao público do CadÚnico, PBF, CRAS, CREAS, BE, BA, PAS, dentre outros;
O pagamento pecúnia do benefício do PAS para os beneficiários que era lançado no lote único no Banco do Brasil foi antecipado e está ocorrendo com um cronograma fracionado pela letra do beneficiário, desde o mês de abril; o cronograma é amplamente divulgado nas redes sociais e no aplicativo SEDESE. Esta medida será adotada até a normalização da situação de pandemia.
As compras com o cartão social PASMAIS, que eram feitos nos estabelecimentos comerciais credenciados, foi alterado e uma reorganização com o Banco do Brasil, proporcionou que os beneficiários possam realizar as compras em qualquer estabelecimento comercial do município, com a função de débito/visa elétron no cartão do benefício do PAS.
Auxílio Emergencial Temporário (AET) concedido às famílias e/ou pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda devido a decretação de calamidade pública em função da infecção pelo coronavírus (COVID-19), estabelecida no Decreto 2.574, de 17 de abril de 2020. Regulamentada pela Lei Municipal nº 608/2020
Com o Aplicativo SEDESE, o atendimento presencial, ocorre caso seja extremante necessário, sendo este a um número máximo de 05 (cinco) pessoas por dia, com horário agendado via contato telefônico (3651-4250) e/ou via Aplicativo SEDESE, tendo em vista evitar aglomerações. Os atendimentos serão para os casos de cancelamentos, bloqueios, suspensão, atualização cadastral, caso o cadastro já tenha completado dois anos sem atualização a fim de evitar descontinuidade do benefício
Implantação de 04 pontos de atendimentos, com uma equipe de servidores públicos para orientar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, enquanto ao Auxílio Emergencial do Governo Federal de R$ 600.
A ação, atendeu todas as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações, o objetivo foi garantir que um maior número de pessoas com perfil para solicitação do Auxílio Emergencial pudesse ter acesso a ajuda do Governo Federal.
A ação contou ainda com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, Cidadania e Juventude (SDHCJ).
Não haverá interrupção dos atendimentos individualizados realizados através do PAIF nos CRAS, observando as orientações sobre higienização das mãos respeitando o distanciamento, de pelo menos 1m (um metro) entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento;Os atendimentos serão agendados, evitando aglomerações nos equipamentos, sempre respeitando o limite da distância necessária recomendada pela OMS, de 1m e 1/2 (um metro e trinta centímetros) à 2m (dois) metro. Encaminhamento as famílias para serem inseridas nos programas de transferência de renda e acesso aos benefícios eventuais. As visitas domiciliares ocorrerão apenas em casos emergenciais, com os técnicos utilizando os EPIs, e caberá a análise do técnico para decisão da ocorrência da visita ou não.
Formação de Grupos de WhatsApp com as turmas e os educadores, sob a supervisão do técnico de referência, para realização das diversas atividades e neste sentido não fragilizar o vínculo já construído. Os grupos devem ser específicos de acordo com as atividades que já estavam ocorrendo e os respectivos educadores.
Em se tratando dos grupos dos Idosos, caberá aos técnicos de referência mapear e realizar ligações telefônicas para aqueles que vivem sozinhos ou estão em vulnerabilidade social, além de articular com a equipe de Estratégia de Saúde a Família o monitoramento e o suporte a esses idosos; As visitas domiciliares ocorrerão apenas em casos emergenciais, com os técnicos utilizando os EPIs, e caberá a análise do técnico para decisão da ocorrência da visita ou não.
Licitação emergencial de cestas básicas contendo gêneros alimentícios e materiais para higienização no quantitativo de 2.200 (dois mil e duzentas) cestas, para distribuição às famílias encaminhadas pela rede socioassistencial ou secretaria de saúde em situação de vulnerabilidade social devido a Pandemia decorrente do COVID-19 e famílias que não receberam o auxilio emergencial do governo federal.
Licitação para readequação da aquisição de urnas e serviços funerários (inclusive o de desinfecção das urnas funerárias conforme orientação da ANVISA para os corpos suspeitos e/ou infectados pela COVID-19).
Para atender as necessidades urgentes de famílias e/ou pessoas em situação de vulnerabilidade social – e que em função da pandemia de coronavírus (Covid-19) se encontram em momento ainda mais crítico – a Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE), divulga o balanço de cestas básicas concedidas até a data de divulgação desta matéria, para famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo profissionais autônomos (que tiveram sua renda prejudicada pelo isolamento), povos de comunidades tradicionais, motoristas de transportes alternativos e associações. Até o momento, foram entregues 1.034 (um mil e trinta e quatro) cestas.
No período de 16 a 19 de junho, a SEDESE, realizou a doação de máscaras artesanais, as quais foram destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único municipal, com fins de promover a contenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). A ação foi realizada nos bairros franciscanos, com pontos específicos de entrega ou de porta em porta.
Os Conselhos Tutelares mantém o rodízio de Conselheiros, no equipamento em horário reduzido evitando aglomeração e divulgar nos Órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e na Comunidade; Os telefones, bem como endereços para atendimento são dois, Conselho Tutelar Sede – que atende ao bairros de: Paramirim, Coroado, Vencimento, Madruga, Monte Recôncavo, Dom João, Santa Elisa, Fazenda Macaco, Campinas, Gurugé, São Bento e Centro – Rua Policarpo de Oliveira, nº 124, Centro; 3651-1095 OU 8239-7993; Conselho Tutelar Mataripe – que atende os bairros de: Jabequara, Socorro, Muribeca, Engenho de baixo, Ferrolho, Caipe, Santo Estevão, além das Ilhas do Paty e das Fontes – Rua Recanto Verde, Caipe de Baixo; 3604-7363 OU 9935-7665 / 99931-3547 a relação dos telefones dos Conselheiros Tutelares, para fins de denúncia ou orientação.