Conselho Municipal de Cultura elege e empossa nova diretoria

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Na última segunda-feira, dia 24 de fevereiro, o Conselho Municipal de Cultura de São Francisco do Conde elegeu e empossou os novos membros da diretoria. Para presidente foi eleita Valmiria Monteiro enquanto que na vice-presidência Cleusa Maria Costa de Jesus assumiu o cargo. Já Mário Luiz Matos de Pinho foi escolhido para secretário do órgão. O mandato já está em vigor e terá duração de 1 ano. A eleição dos representantes ocorreu na Casa das Artes.

O Conselho Municipal de Cultura tem o objetivo de criar um espaço democrático, de crescimento e fortalecimento da cultura de São Francisco do Conde. As competências do órgão são:

I – Formular políticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;

II – Apreciar, aprovar, fiscalizar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;

III – Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais; de produção cultural e de preservação das memórias históricas, social, política; artística, paisagística e ambiental, encorajando a distribuição das atividades de produção, construção e propagação cultural no município;

IV – Defender o patrimônio cultural e artístico do município e incentivar sua difusão e proteção;

V – Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

VI – Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, articulando e mediando os contatos entre a sociedade civil e o poder público no campo cultural;

VII – Formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura;

VIII – Supervisionar, acompanhar e fiscalizaras ações do Fundo de Cultura;

IX – Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural /com recursos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

X – Propor a participação dos conselheiros titulares e suplentes em eventos de formação, difusão, documentação, pesquisa e fomento da cultura no território nacional e internacional através de recursos do Fundo Municipal de Cultura.

XI – Elaborar e aprovar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação e homologação do chefe do executivo municipal.

 

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