Prefeitura de São Francisco do Conde define o uso de máscara facial caseira/artesanal como medida para o enfrentamento da pandemia do coronavírus
29/04/2020 Notícias , SaúdeA Prefeitura de São Francisco do Conde, considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo novo coronavírus (COVID -19) e a necessidade de preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral, e em ajuste ao reconhecimento das autoridades sanitárias nacionais e internacionais quanto à eficácia do uso de máscara facial como medida de redução da contaminação pelo coronavírus.
DECRETA:
1ª. Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional (artesanal) como medida complementar de prevenção e controle do coronavírus (COVÍD 19) em órgãos públicos, estabelecimentos autorizados ao funcionamento, transporte público e privado.
Sendo assim, fica proibido o acesso ao transporte público municipal para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.
Os prestadores de serviço de transporte e estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão exigir a utilização de máscara para passageiros e clientes.
- Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória também nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, inclusive repartições públicas municipais.
- Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão fornecer máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores.
- Para os fins do disposto neste Decreto poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais confeccionadas manualmente, observadas as orientações.
- O descumprimento da regra prevista sujeitará ao infrator às sanções legais previstas.
- A Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito de sua competência, poderá emitir normas complementares, relativamente a execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Veja como produzir uma máscara caseira e artesanal:
http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/uso-de-mascaras-covid-19/