Beneficiários do programa Educa Chico precisam regularizar documentação para que a segunda lista de pagamento seja efetivada
01/02/2018 Educação , NotíciasA Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal da Educação – SEDUC, informa que o processo de pagamento da segunda lista do Programa Educa Chico está pronto, porém, para que seja liberado o benefício é preciso que, até o dia 06 de fevereiro (próxima terça-feira), os beneficiários que apresentam pendências regularizem sua situação, entregando na sede do programa – localizada na Rua Ministro Bulcão Viana, s/n – os seguintes documentos:
– Original e cópia do comprovante de residência atualizado;
– Original e cópia do comprovante da conta-poupança reativada;
– Original e cópia do RG com assinatura do aluno;
– Original e cópia da Certidão de nascimento.
Após essa regularização, será anunciado o pagamento da segunda lista. Segundo o coordenador do Educa Chico, o prof. Anailton dos Anjos, “os valores retidos do primeiro pagamento já foram relançados, no entanto, alguns beneficiários não puderam receber o benefício por causa de pendências no banco, como irregularidade na documentação ou devido ao encerramento de contas que tiveram o valor integral sacado pelos responsáveis pelos alunos”. De acordo com ele, o interesse do programa era realizar o pagamento ainda antes do Carnaval, mas por causa da irregularidade de alguns beneficiários, isso não será possível.
A seguir, o quantitativo de beneficiários irregulares, por unidade de ensino:
Centro Educacional Claudionor Batista – CECBA: 12 alunos(as);
Instituto Municipal Luiz Viana Neto – IMLVN: 08 alunos(as);
Centro Educacional Joaquim Alves Cruz Rios: 31 alunos(as);
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Saber – CEAS: 65 alunos(as).
Total de alunos com pendências: 116.
Ainda segundo a coordenação do Educa Chico, o ideal é que os beneficiários que ainda não receberam o recurso financeiro entrem em contato com o programa para saber se há alguma pendência de documentos. Em geral, há pendência quem teve a conta encerrada pela Caixa Econômica Federal por ausência de saldo, e quem, na oportunidade da inscrição, entregou RG sem assinatura e/ou está com endereço desatualizado.