Considerando a celebração da Semana Santa, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde decretou Ponto Facultativo no dia 29 de março (quinta-feira da Semana Santa) e Feriado Municipal no dia 30 de março (sexta-feira Santa).
A determinação, que contempla as atividades nas repartições do Poder Executivo Municipal, foi publicada no Diário Oficial, sob o n° 2262/2017. Excluem-se dessa medida, as repartições públicas municipais que prestam serviços públicos essenciais, de natureza emergencial ou que funcionam em regime de plantão, tais como: Hospital, SAMU, Defesa Civil, dentre outros. Estes serviços funcionarão normalmente.
Devido ao Ponto Facultativo do dia 29 de março, a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEGAD nº 001/2018, determina que os expedientes dos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de março, excepcionalmente nestas datas, serão prorrogados por 01 hora, dessa forma, o expediente ficará das 08h às 15h.