Leis municipais e decretos instituem políticas públicas voltadas para proteção e defesa civil no município de São Francisco do Conde
28/12/2018 Notícias , Serviços, Conservação e Ordem PúblicaFoi publicada no Diário Oficial de São Francisco do Conde, a Lei Municipal nº 554/2018, assinada pelo prefeito Evandro Almeida, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil (PMPDEC), a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), do Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil (DEPDEC) e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Dentre as diretrizes e os objetivos dispostos na Lei competem a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil (PMPDEC) a abrangência das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Já a PMPDEC deve integrar-se às politicas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
No que condiz ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC), este será constituído pelos órgãos e entidades da administração pública municipal, pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil. O órgão tem por finalidade contribuir com o processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil. O SIMPDEC atuará integrado com os demais sistemas congêneres municipais, regionais, estaduais e federais, mantendo intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para ações e esclarecimentos relativos à Defesa Civil. O Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil será gerido pelos seguintes órgãos: Órgão Central – Departamento de Proteção Defesa Civil (DEPDEC), órgão consultivo – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), órgão financeiro – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUNDEC).
Com relação ao que dispõe ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil (DEPDEC), o órgão da administração pública municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP), responsável pela coordenação das ações de defesa civil no município, ao qual compete coordenar todo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população.
Sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), estabelecida pela Lei Municipal nº 555/2018, deverá ser composto por 16 membros titulares e igual número de suplentes, compartilhados entre representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil. Na composição do COMPDEC deverá ser assegurada ainda a representação do Poder Legislativo, da Polícia Militar, da Associação de Moradores e de ONGs ambientais.
Do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMDEC), criado através da Lei Municipal nº 555/2018, cabe captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas, de socorro e assistência emergencial às populações atingidas por desastres. O FUMDEC ficará vinculado administrativamente à SESCOP e terá sua criação e regulamentação estabelecida por Lei e Decreto do Executivo Municipal. O FUMDEC será gerido por um comitê gestor e coordenado pelo Executivo Municipal de Proteção e Defesa Civil do DEPDEC.
Confira na íntegra as Leis e Decretos Municipais pelo link (https://www.acessoinformacao.com.br/ba/saofranciscodoconde/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL3Nhb2ZyYW5jaXNjb2RvY29uZGUvYXJxdWl2b3MvZG93bmxvYWQvYTZlMmE5NWJmZDk2OTBlY2JkYTliNThlNzcyY2MxMDUvRE9FLWJhX3Nhb2ZyYW5jaXNjb2RvY29uZGUtZWQuMTIwNS1hbm8uMTIucGRm).