Concessão do Auxílio Emergencial Temporário do município de São Francisco do Conde
19/06/2020 Desenvolvimento Social , NotíciasA Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esportes (SEDESE), informa sobre a concessão do Auxílio Emergencial Temporário (AET) às famílias e/ou pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda, estabelecido pela Lei 608 de 15 de maio de 2020. A iniciativa se deu a partir da decretação de Calamidade Pública, em função da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), estabelecida no Decreto Municipal nº 2.574, de 17 de abril de 2020.
A plataforma de funcionamento operacional de oferta do Auxílio Emergencial Temporário (AET) foi regulamentada pela Portaria SEDESE nº 019/2020 de 15 de junho. Dentre as especificidades da portaria estão o passo a passo do requerimento de solicitação do auxílio – uma vez que, como medida de proliferação do vírus, o formulário de inscrição está disponível em via eletrônica – através do APLICATIVO SEDESE, na versão 1.2. O uso do APLICATIVO é obrigatório, tendo em vista os efeitos epidemiológicos provenientes da COVID-19, além deste ser, desde 01 de abril, o canal remoto institucional estabelecido pela SEDESE para atendimento aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O requerimento do benefício para essas famílias e/ou pessoas iniciou dia 17 e segue até 25 de junho. O requerente (titular) ao Auxílio Emergencial Temporário (AET) municipal deverá ser maior de 18 anos. Confira abaixo quem pode se inscrever.
Famílias e/ou pessoas preferencialmente inscritas na base de dados do Cadastro Único;
População e/ou morador em situação de rua, assim reconhecido pela rede de serviços socioassistenciais;
Famílias e/ou pessoas que não são beneficiárias de programas de sociais;
Famílias e/ou pessoas que não apresentem benefício previdenciário e/ou trabalhista, tais como aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada);
Famílias cujo rendimento bruto não ultrapasse a renda per capita de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
Famílias e/ou pessoas que possuam residência fixa no município de São Francisco do Conde há pelo menos 02 (dois) anos.
ATENÇÃO!
Os usuários que já possuem o APLICATIVO SEDESE versão 1.2 instalado em seus aparelhos celulares devem fazer a atualização. Caso apresente algum problema, deve desinstalar e instalar o aplicativo novamente.
SEGUE LINK PARA FAZER A SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL TEMPORÁRIO NO APP SEDESE: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.copaminformatica.pas.