Coronavírus: Medidas restritivas são prorrogadas até 15 de março

A Prefeitura de São Francisco do Conde informa que serão prorrogadas as medidas mais restritivas até às 05h, do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana, incluindo o município franciscano.

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7).http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/doe_2021-03-07_completo.pdf

 A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até meia-noite, com validade até as 05h do dia 15 de março.

São considerados serviços essenciais atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021.

Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, às atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.

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