Defeso: confira os procedimentos para cadastramento, acompanhamento e concessão de benefícios a pescadores e marisqueiras
25/04/2016 Meio Ambiente, Agricultura e Pesca , Notícias , Sem categoriaA Portaria nº 04/2016 publicada no dia 22 de março no Diário Oficial de São Francisco do Conde dispõe sobre os procedimentos necessários para cadastramento, acompanhamento e concessão de benefícios aos pescadores e marisqueiras profissionais e que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal, durante o período do Defeso no município. Com isso, fica declarado que o pescador ou marisqueira profissional que exerça atividade artesanal ou em regime de economia familiar fará jus ao beneficio no valor de 01 salário mínimo mensal, durante o período de defeso da atividade pesqueira no município, que corresponde aos meses de junho, julho e agosto.
Para efeito de credenciamento municipal o profissional deverá apresentar o cadastro atualizado periodicamente junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEAP, pelo menos a cada ano, visando o acompanhamento e monitoramento das ações da categoria, bem como subsidiar a aplicação de recursos no plano de serviços, projetos e benefícios, a partir de diagnósticos situacionais cada vez mais precisos.
Os profissionais podem requerer o seu beneficio junto a SEAP com a apresentação dos seguintes documentos: registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pelo Ministério da Pesca e Agricultura com antecedência mínima de três anos da data do início do período de defeso; comprovar não ser beneficiário do Programa de Acolhimento Social – PAS e comprovar não estar em nenhum gozo de nenhum benefício de prestação continuada junto a Previdência ou a Assistência Social do Governo Federal, exceto auxílio acidente, pensão por morte e Bolsa Família; declaração da Colônia de Pescadores Z-05, ou de Associação de Pescadores e/ou Marisqueiras, devidamente legalizada, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador artesanal, nos limites do município, que comprovem o exercício da profissão; quitação com obrigações estatutárias e associativas; que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; que não dispõe de outra renda; comprovação de residência no município em pelo menos 05 anos; fatura de conta de energia elétrica, água ou fatura de cartão de crédito e/ou telefone em nome do beneficiário, cônjuge, companheiro, genitores e/ou filhos, dentre outros documentos. Confira a publicação completa através deste link.