São Francisco do Conde vai promover a concessão de incentivo de produtividade aos coordenadores pedagógicos e aos psicopedagogos municipais, integrantes no quadro de pessoal permanente dos servidores da Educação, através da Lei Municipal nº 472/2017.
A lei foi criada considerando a necessidade de reajustar a remuneração dos ocupantes dos cargos de coordenadores pedagógicos e psicopedagogos municipais para equipará-los aos demais servidores da Secretaria Municipal da Educação – SEDUC.
Nesta lei será concedido o percentual de acréscimo incidente sobre o vencimento nos seguintes termos: