A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento – SEFAZ, informa que a partir de 1º de setembro de 2023 a emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) deverá obrigatoriamente ser realizada por meio do portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx.
O novo procedimento para a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi determinado pela Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 172 em 30 de março de 2022.
MEI – Microempreendedor Individual
Para todos os efeitos, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000, optante pelo Simples Nacional de acordo com as leis complementares 123/2006 e 128/2008.