Inema autua e multa empresa de tratamento de lixo no município
23/09/2015 Notícias , Sem categoriaA Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA, de São Francisco do Conde, no uso de sua atribuição de fiscalizar possíveis irregularidades ambientais, solicitou do INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, órgão licenciador do Estado, o monitoramento do aterro sanitário Hera Ambiental – empresa privada responsável pelo tratamento do lixo em São Francisco do Conde. Com isso, o INEMA multou a empresa no valor de R$ 50 mil por descumprimento das condicionantes IV, V, VII, IX, X, XI, XIV, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXIV da Portaria do INEMA nº 7965/2014 com potencial de risco a população. Tal infração foi constatada durante inspeção técnica realizada nos dias 15/05 e 16/06 de 2015, na Fazenda Usina São Paulo, Rodovia BA-522, KM 08, Zona Rural em São Francisco do Conde.
O INEMA também aplicou outra multa de R$ 50 mil à Hera Ambiental por extravasamento de chorume das lagoas de acumulação para o meio ambiente com potencial risco de poluição ambiental. A infração foi constatada durante inspeção técnica no dia 16/06/15 no local. Além das multas, a Hera foi notificada com o Auto de Infração de Multa nº 2015-007329/TEC/AIMU-0575, em que solicita que a Hera apresente na íntegra o atendimento por meio de relatório técnico contendo registros fotográficos e documentos comprobatórios para fins de nova fiscalização na área; encaminhe ao INEMA o plano de encerramento de cada célula do aterro, contemplando inclusive a manutenção do monitoramento das águas subterrâneas, quando do fim da sua vida útil, atendendo as recomendações da norma ABNT NBR 13.896 e relato das medidas corretivas adotadas, em decorrência do extravasamento de chorume das lagoas de acumulação para o meio ambiente constatado na última inspeção.
O não cumprimento da notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do estado da Bahia. Somente será aceito o cumprimento de todos os itens solicitados. O prazo máximo para cumprimento é de 90 dias, a partir da data de recebimento do documento de notificação.