Legislativo aprovou projetos importantes na área da saúde durante Sessão Extraordinária
25/01/2019 Notícias , SaúdeNa última terça-feira, 22 de janeiro de 2019, a saúde de São Francisco do Conde foi um dos temas em destaque nas votações da Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores, pois o Poder Legislativo do município aprovou projetos pioneiros da gestão municipal, que serão convertidos em ações importantes para a comunidade.
“Eu me sinto feliz em participar da aprovação de projetos que contribuem para a melhoria de vida da população, é para isso que estou aqui. Quero também agradecer a presença da secretária de Saúde, Eleuzina Falcão, e sua equipe e dizer que a presença do executivo nos traz alegria”, declarou o vereador e presidente da Câmara, Antônio Santos Lopes.
Os Projetos propostos autorizam o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS´s e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE´s, incentivo financeiro adicional anual, conforme os instrumentos normativos publicados pelo Ministério da Saúde. O recurso é advindo do Ministério da Saúde.
Por meio da votação, a Câmara também autorizou o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde – SESAU, a fornecer, gratuitamente, para as pessoas que demonstrem a necessidade de uso medicamentos de uso contínuo ou temporário, não incorporados nos atos normativos do SUS, que não possuem condições financeiras suficientes para adquiri-los, ou seja, com renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
“Estamos aqui cumprindo o dever e a obrigação de atender as necessidades do município e da sua população, como medicamentos e fraldas”, explicou o vereador Mário Nogueira.
E por fim, o Legislativo aprovou a criação do Programa Municipal de fornecimento de fraldas descartáveis. Poderão ser beneficiadas pela presente Lei, todas as pessoas que possuam deficiência, seja física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida e idosos, desde que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à baixa renda familiar (Renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo).