Lei Municipal torna Personagens e Manifestações Culturais do Município Patrimônio Imaterial

Em todo o mundo, a cultura se desenvolve através da arte, da literatura, da linguagem, do artesanato, da música, da dança, da culinária e da gestualidade que revela a alma do povo.

Sem zelar pela tradição e pelo patrimônio que um povo constrói, a cultura se perde ao longo do tempo e foi pensando em valorizar e manter as tradições culturais em São Francisco do Conde que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores sancionaram a Lei Municipal nº 507/2018, que trata do Registro de Personagens e Manifestações Culturais do Município como Patrimônio Imaterial.

Passam a ser reconhecidos como Patrimônio Imaterial do povo franciscano: Capabode, Mandu, Meninos de Lama, Lindroamor, Nega Maluca, Bumba-Meu-Boi, Amigo Folhagem, As Paparutas e o Reisado.

Manifestações culturais podem ser de qualquer natureza, origem ou procedência e compreende-se como Patrimônio Cultural Imaterial todos os bens de natureza imaterial individual ou conjunta. O objetivo da lei é tornar pública e apoiar as manifestações no município, valorizando os fazeres franciscanos e levando a cultura local a todos os cidadãos.

Confira a Lei Municipal completa aqui:  

 

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