Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Francisco do Conde, a Lei Municipal nº 519/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade do hospital público e instituições congêneres notificarem ocorrências de usos de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes. A lei é de autoria do vereador Mário Nogueira e foi sancionada pelo prefeito Evandro Almeida.
De acordo com a lei, a notificação será feita ao Conselho Tutelar, na pessoa dos conselheiros, que abrange o bairro em que se localiza a residência do paciente, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, também abrangente ao bairro na qual se localiza a residência do paciente.
A notificação deverá ser encaminhada em até 05 dias úteis, contados no atendimento em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes.
Confira aqui na íntegra a Lei Municipal nº 519/2018.