Novas medidas para enfrentamento do Coronavírus seguem até 12 de abril de 2021

A Prefeitura de São Francisco do Conde dispõe sobre novas medidas para enfrentamento do Coronavírus. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 era uma pandemia mundial.

O Decreto 090/2021, disciplina novas medidas temporárias de prevenção.

Fica prorrogado em todo o território do município, o “TOQUE DE RECOLHER”, do dia 06 de abril até 12 de abril de 2021, no horário compreendido entre às 20h e às 05h, em conformidade com o decreto Estadual nº 20.358, de 01/04/2021.

ESTÃO AUTORIZADAS:

As entregas delivery, após o horário do Toque de Recolher;

E a saída para acesso aos serviços essenciais ou a sua prestação, comprovada a necessidade ou urgência.

O funcionamento do comércio está autorizado, entre os dias 06 e 12 de abril de 2021, nos horários entre às 06h e 19h.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. Está permitido os serviços de entrega delivery até às 24h.

Os atos religiosos litúrgicos que acontecem em igrejas, templos, terreiros e similares estão autorizados, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e o limite de horário compreendido das 09h até às 19:30h.

E PERMANECEM VEDADOS:

I – Os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, como: eventos desportivos coletivos e amadores; shows;  entrada e circulação nas localidades ou vias públicas de vendedor ambulante que não resida no município de São Francisco do Conde no período compreendido entre os dias 06 de abril e 12 de abril de 2021.

II – As atividades letivas presenciais públicas ou particulares.

III – a abertura e funcionamento de: exposições, congressos e seminários; ações de emissão sonora em logradouros, ruas e praças públicas; bibliotecas, casas noturnas ou similares; clubes sociais, de serviços e entidades tradicionalistas; realização de eventos em ambientes fechados.

FICA VEDADA, em todo território do município, a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega delivery das 18h, de 09 de Abril de 2021 até às 05h de 12 de Abril de 2021.

O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo:

l – notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao Coronavírus;

II – aplicação de multas;

III – cassação de alvarás e demais licenças;

lV – fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição;

V – apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento.

Acesse o Diário Oficial.

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