Pagamento do PIS/PASEP em São Francisco do Conde será reagendado
18/07/2014 Administração , Notícias , Sem categoriaEm São Francisco do Conde, o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano de 2013 terá que ser reagendado por conta do processamento incompleto do arquivo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que foi enviado pela Prefeitura Municipal ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pagamento começou a ser feito na última terça-feira, 15 de julho, através de agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, em todo o país.
Todos os anos, a Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria de Administração, envia o arquivo contendo todos os servidores que trabalharam no Ano Base 2013 e, após o processamento, é disponibilizada a lista de vínculos com o PIS/PASEP para pagamento do abono no valor de um salário mínimo ou de rendimentos de acordo com lotes de pagamentos. Em 2014, como de costume, o arquivo foi enviado de forma completa e no prazo legal ao MTE constando 14.126 vínculos. Porém, durante o processamento na central RAIS, ocorreu um problema técnico, gerando apenas o pagamento de um vínculo ao invés dos 14.126 vínculos constantes no arquivo.
A Prefeitura foi informada da situação, no último dia 15 de julho, terça-feira, quando servidores procuraram o Departamento de Recursos Humanos para saber o motivo de não estarem na lista de pagamento dos bancos. Com isso, imediatamente, o setor contatou o MTE que informou a falha de sistema e garantiu um novo processamento dos dados. Sendo assim, o pagamento restante deve ocorrer a partir de dezembro quando o MTE divulgará os procedimentos para o saque.
Quem tem direito: Podem receber o benefício, trabalhadores que tiveram os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e que atendam aos seguintes critérios: cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado. O valor do abono é de um salário-mínimo.