Poluição Sonora: SEMA busca parceria com autoridades para resolver o problema

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Em São Francisco do Conde, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA tem como papel ser fiscalizadora e educadora ambiental, nas questões relacionadas à poluição sonora. Para tanto, a Prefeitura disponibiliza dois números de telefones para denúncias: (71) 3651-1202 / 0800 071 1202. Uma vez feita a reclamação, os fiscais da SEMA se dirigem ao endereço e notificam o infrator, que  assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é enviado ao Ministério Público.

Diante disso, a secretária do Meio Ambiente, Silvana Santos Costa, junto com o coordenador do setor de Fiscalização Sonora Alexnaldo Plácido estiveram na 10ª CIPM (Companhia da Polícia Militar), no dia 07 de abril, terça-feira, em uma reunião com o Major Almeida (comandante), José Raimundo Fonseca (representante do Comitê Intersetorial de Segurança Pública) e a Capitã Lorena (subcomandante), para tratar de assuntos referentes à uma parceria no Combate à Poluição Sonora no município de São Francisco do Conde.

De acordo com a Lei Municipal 092/2009, que dispõe sobre formas de combate à poluição sonora, sons e ruídos, é atribuição do Ministério Público: “apurar os fatos e atos lesivos aos direitos e interesses transindividuais, incluído dentre estes o meio ambiente, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, objetivando prevenir e reparar eventuais danos, inclusive, se necessário, com ajuizamento de medida cabível”. Dentre as medidas estão a aplicação de multa administrativa e pena de prisão de 01 a 04 anos de reclusão.

Já as autuações, assim como a apreensão dos equipamentos sonoros, conforme o art.27, da Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público são recomendadas à Polícia Militar: “as providências necessárias para que sejam autuados os proprietários dos veículos que estiverem com som alto, perturbando vizinho(s) e/ou a coletividade, encaminhando-se o infrator à Delegacia de Polícia local para lavratura do competente Termo Circunstanciado de Ocorrência, bem como para que proceda à imediata apreensão dos instrumentos sonoros, inclusive dos veículos que os comportam, quando esta não resultar em danos ao veículo e/ou ao próprio instrumento sonoro”.

 

 

 

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