Prefeitura de São Francisco do Conde informa que o descumprimento das medidas de isolamento domiciliar é crime contra a saúde pública

A Prefeitura de São Francisco do Conde, considerando a condição de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), determinou uma série de ações no município, como o isolamento social, o uso de máscaras para sair na rua e mais recente, o toque de recolher.

Entre as medidas adotadas é importante frisar também o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e também das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos. 

Todos devendo permanecer em isolamento pelo período de 14 (quatorze) dias. Quem não obedecer às determinações estará cometendo crime contra a saúde pública.

Pessoas que descumprirem essa determinação serão notificadas pela Secretaria da Saúde. 

O Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa.

Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de reclusão além de multa. 

Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3. 

Além disso, as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos e religiosos e outros com concentração de pessoas.

Pessoa com sintomas respiratórios podem apresentar: tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/nao-submissao-a-medida-contra-coronavirus-pode-ser-crime


Skip to content