Prefeitura de São Francisco do Conde publica DECRETO Nº 2590/2020, com proibição de fogueiras e fogos
22/06/2020 Notícias , SaúdeNa luta contra o coronavírus, a Prefeitura de São Francisco do Conde demanda esforço conjunto para conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral. Neste contexto de pandemia mundial, a gestão vem adotando diversas medidas e, por meio do DECRETO Nº 2590/2020, publicou novas ações no enfrentamento a COVID-19.
Entre as medidas adotadas está a proibição de fogueiras e fogos de artifícios, bem como atividades culturais relativas aos festejos juninos, que gerem aglomerações. O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
Todas as medidas visam preservar a vida e a saúde da população.
A fumaça pode agravar a condição de saúde dos asmáticos, dos alérgicos, das crianças, dos idosos, dos autistas e, principalmente, dos que estão se recuperando da COVID-19. Por isso, é tão importante não acender fogueiras e não soltar fogos neste ano. Faça sua parte!
O Decreto também trata da prorrogação das medidas já implementadas:
Prorroga por mais 30 (trinta) dias as medidas constantes nos Decretos Municipais nº 2555/2020, nº 2560/2020, nº 2570/2020, nº 2571/2020, nº 2580/2020, publicados no Diário Oficial do Município.
Em função dos casos confirmados no município ficam suspensos, pelo período de 30 dias, eventos e atividades com a presença de público:
· Eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de
· Futebol e similares;
· Atividades esportivas em espaços públicos e privados;
· Eventos, reuniões, grupos e outras denominações de cunho religioso;
· Shows;
· Feiras;
· Bares;
· Restaurantes;
· Circos;
· Eventos científicos;
· Reuniões de qualquer finalidade que gerem aglomerações de pessoas;
· Passeatas e afins;
Também seguem suspensas atividades letivas, nas unidades de ensino públicas ou particulares; Academias públicas ou privadas.
Continua obrigatório uso de máscaras de proteção respiratória nos ambientes de trabalho, inclusive repartições públicas municipais. Poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais.