Prefeitura de São Francisco do Conde realizará recadastramento de servidores municipais
31/10/2014 Administração , Notícias , Sem categoria
Com os objetivos de centralizar as informações, atualizar a base de dados já existente e padronizá-la, criando, assim, um banco de dados digital de documentos dos servidores municipais de São Francisco do Conde, a Prefeitura realizará no período de 03 de novembro a 10 de dezembro, o recadastramento dos dados funcionais dos servidores efetivos (ativos e inativos), comissionados, agentes políticos, bem como dos servidores temporários.
De acordo com o secretário municipal de Gestão Administrativa, Renato Costa Rosa, “com esse novo recadastramento teremos a oportunidade de conhecer melhor cada servidor. Também entenderemos com exatidão o quantitativo, a localização e a situação financeira, entre outros dados importantes. Diante disso, teremos como realizar políticas públicas funcionais administrativas que possam vir a melhorar a condição dos nossos servidores”, analisa Rosa.
O posto para realizar o recadastramento funcionará no térreo da Câmara de Vereadores, com atendimento das 08 às 17 horas. O servidor deverá estar atento ao calendário, que seguirá o mês de aniversário de cada um. Aqueles que não se recadastrarem no período estabelecido, terão uma segunda chance entre os dias 24 de novembro e 15 de dezembro. Caso o servidor novamente perca esse prazo, estará sujeito a ter seus vencimentos suspensos e só sendo possível sua volta após comparecimento no setor de Recursos Humanos.
Documentos que devem ser apresentados pelo servidor durante o recadastramento: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Contracheque (último recebido), Título de Eleitor, PIS/PASEP ou capa da Carteira de Trabalho com o número do PIS/PASEP, Certidão de Casamento e CPF do cônjuge (quando houver), Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (quando houver), Comprovante de Residência emitido por empresa pública (atualizado), Habilitação (quando houver), Documento de classe/Registro (quando houver). No caso de recadastramento via procuração: Procuração específica, com emissão inferior a 30 dias, e firma reconhecida ou procuração pública dentro do prazo de validade.