A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde decretou ponto facultativo no dia 03 de outubro, data que antecede o feriado municipal (Lei Municipal nº 415/1975), do dia 04 de outubro – que celebra a São Francisco de Assis.
Sendo assim, ficam considerados pontos facultativos os dias citados para cumprimento de atividades dos órgãos e entidades da administração pública municipal do Poder Executivo, o que não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais ou que funcionam em regime de plantão, tais como: Hospital, SAMU, Defesa Civil e outros.