A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, IX da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei Municipal Nº 485/2017, decreta como Pontos Facultativos os dias 23 (terça-feira – véspera do Dia de São João) e 24 de junho (quarta-feira- Dia de São João).
O Decreto não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, que funcionam em regime de plantão e/ou estejam à serviço do combate ao COVID-19.
É importante enfatizar que, o Decreto Municipal nº 2.587/2020), proíbe a queima de fogueiras e queima de fogos de artifício.