Prefeitura e Câmara de São Francisco do Conde aprovam fornecimento de medicamentos não ofertados pelo SUS

A Prefeitura de São Francisco do Conde, por meio de aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, a fornecer, gratuitamente, medicamentos de uso contínuo ou temporário, não incorporados nos atos normativos do SUS, para as pessoas que demonstrem a necessidade de uso e que não possuem condições financeiras para adquiri-los.

Uma das exigências da Lei Municipal é que a pessoa seja residente de São Francisco do Conde, comprovadamente por mais de 02 (dois) anos. Os medicamentos serão fornecidos conforme prescrição médica para pessoas com renda familiar per capita igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

O pedido será dirigido à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e será necessário apresentar os seguintes documentos: Original e Cópia de Carteira de Identidade, Cartão do SUS do beneficiário ou de sua Certidão de Nascimento; Comprovação, por meio de laudo médico da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia dos fármacos disponibilizado pelo SUS para o tratamento; Relatório realizado pela visita do serviço social declarando a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; entre outros documentos. Confira aqui. https://www.acessoinformacao.com.br/ba/saofranciscodoconde/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL3Nhb2ZyYW5jaXNjb2RvY29uZGUvYXJxdWl2b3MvZG93bmxvYWQvMDBiMmI4OWJiYzM3OTc2MzZhMjNiNTQwN2RiZjQwYjEvRE9FLWJhX3Nhb2ZyYW5jaXNjb2RvY29uZGUtZWQuMTIyOS1hbm8uMTMucGRm

Após o parecer favorável emitido pela Secretaria Municipal de Saúde – SESAU haverá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a entrega dos medicamentos.

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