Prefeitura esclarece sobre pagamento do Defeso Inverno

defeso inverno 2015

 

A Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, esclarece que atraso no pagamento do Defeso Inverno se deu devido à greve no INSS. O pagamento do benefício é feito em três parcelas e paga-se 15 dias após a entrega do documento declaratório. O pagamento é feito de seguinte forma: o mês referente a junho paga em julho, referente a julho paga em agosto e referente a agosto paga em setembro. A SEDES realizou o pagamento da primeira parcela (em julho) e, logo após isso, o INSS entrou em greve.

 

O Defeso Municipal é regulamentado pela lei nº 388/2015 e no artigo 3º da lei existe uma implicação com relação as formas de comprovação para o recebimento, e, uma delas, é que o pescador deve comprovar não estar em gozo de nenhum benefício junto a Previdência e Assistência Social. E essas comprovações são retiradas nas juntas do INSS.

Com a greve do órgão ficamos sem essa certidão. Então, para que as pessoas não fiquem prejudicadas, montamos uma declaração – tudo dentro da lei, para que possam assinar e garantir que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício no período, o que inviabilizaria o pagamento do Defeso. E, aí, dessa forma, com o atesto dele, com a indicação dele, nós iremos poder processar o pagamento. São 350 pescadores beneficiados e aí estamos tentando regularizar a situação o quanto antes. Caso o cidadão faça declaração inverídica, ele corre o risco de ter que devolver o dinheiro, por isso é importante que as pessoas sejam idôneas em suas declarações”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Social, Aloísio Oliveira.

As declarações estão sendo expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEAP. Os técnicos da mesma, através dos contatos com as Colônias, estão indo até os pescadores. Para solicitar a declaração o profissional deverá apresentar apenas um documento de identidade com foto. Mais informações com a SEAP (71) 3651-8170 ou com a SEDES (71) 3641-4730.

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