A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde poderá qualificar como organização social, pessoa jurídica de direiro privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam destinadas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, além de cultura e saúde.
Para tanto, as organizaçãoes terão que comprovar o desenvolvimento destas atividades sociais há mais de 3 anos e a finalidade não-lucrativa. Além disso, a entidade deverá ter um Conselho Administrativo composto por 20% a 40% de membros do Poder Público; 20% a 30% de entidades da sociedade civil; até 10% de membros eleitos entre si e entre 10% e 30% de membros eleitos pelos demais integrantes pela notória capacidade profissional e idoneidade moral. Os eleitos terão mandato de quatro anos.
A decisão foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, em dezembro de 2014. Saiba mais sobre o tema aqui.