A Prefeitura de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, sanciona a Lei Municipal Nº 527/2018 que dispõe sobre o tombamento do “Carnaval Cultural” como patrimônio imaterial do município.
O Projeto de Lei é de autoria dos vereadores municipais Venilson Souza Chaves (Cravinho) e Edcarlos de Almeida Vasconcelos (Pita de Gal).