Resultado do 2º Quadrimestre de 2014 é apresentado em audiência pública
26/09/2014 Fazenda , NotíciasA Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde apresentou na última quinta-feira, 25 de setembro, o resultado do 2º Quadrimestre de 2014; a audiência pública aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
Os dados da Execução Orçamentária e Financeira apontam que, no período de janeiro a agosto, o município de São Francisco do Conde arrecadou R$ 278.252.375,99 (duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Este valor corresponde a 67,82% da previsão para o exercício, o que indica que o município atingiu a meta de arrecadação prevista para o 2º Quadrimestre, que foi de R$ 66,66%, em atendimento à Lei 101/00 – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em relação à realização da despesa pública, o município apresentou déficit orçamentário para o período, no valor de R$ -221.528,24, o que não caracteriza prejuízo para o equilíbrio das finanças locais, visto que no exercício anterior houve superávit financeiro no montante superior a R$ 75.000.000,00, garantindo a honradez dos compromissos assumidos.
No que tange à Educação, as despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino atingiram o percentual de 32,88%, superando o mínimo exigido pela Constituição Federal, que é de 25%. Já o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), que trata da aplicação dos recursos na remuneração dos profissionais do Magistério, os gastos chegaram a 102,99% – número bastante expressivo diante do mínimo exigido de 60%. No que se refere aos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o município também cumpriu a exigência legal para o quadrimestre, aplicando 19,48%, de um percentual mínimo exigido de 15%.
Por fim, as despesas de Pessoal e Encargos Sociais encontram-se no patamar de R$ 192.543.638,05, correspondente a 46,17% da Receita Corrente Líquida, consequentemente, abaixo do limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54% para o Poder Executivo, o que aponta para o cumprimento das metas fiscais e legais.