São Francisco do Conde cria o Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário
07/11/2017 Esporte , NotíciasVisando investir no esporte, a Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Lei Complementar Nº 05/2017, cria o Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário do Município e, por meio da Lei Municipal Nº 487/2017, também cria o Fundo Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (FMES/SFC) e o Conselho Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (CMEL/SFC), (através da Lei Municipal Nº 488/2017), que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no âmbito do município.
O Sistema Municipal de Esportes e Lazer Comunitário do município tem por finalidade assegurar e efetivar o direito constitucional ao lazer e às práticas esportivas para todos os cidadãos residentes no município, independente de classe, credo, ideologia, etnia e gênero, através de ações intersetoriais e da integração e parcerias entre órgãos/entidades governamentais e privados, nacionais e internacionais.
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (FMES/SFC) é um fundo de natureza contábil, que tem por finalidade apoiar e subsidiar financeiramente os programas, projetos e ações de Esportes e Lazer Comunitário de interesse do poder público municipal e que se enquadre nas diretrizes e prioridades presentes no Plano Municipal de Esportes e Lazer Comunitário.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes – SEDESE será a responsável pela operacionalização e gestão dos recursos do Fundo. Já o Conselho Municipal de Esportes e Lazer Comunitário (CMEL/SFC) é um órgão permanente, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo e vinculado também a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes e tem como objetivo auxiliar na organização e consolidação das políticas públicas de esporte e lazer e auxiliar na melhoria do padrão de gestão, qualidade e transparência do esporte e lazer.
O Programa de Incentivo ao Esporte Amador tem como objetivo que os atletas e paratletas de modalidades individuais e/ou coletivas e de Associações Esportivas/Paradesportivas conveniadas, difundam o esporte e participem dos eventos de esportes representando o município, em outros municípios, estados ou países, desde que sejam eventos oficiais promovidos por federações, ligas esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos esportivos.
O Programa poderá destinar ao atleta e paratletas ou Associações Esportivas/Paradesportivas auxílio financeiro e material individual ou coletivo, repasse de recursos às Associações Esportivas/Paradesportivas, bolsa atleta e bolsa técnico.
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