SEDUC divulga portaria com orientações sobre avaliação escolar na rede municipal
18/03/2016 Educação , NotíciasA Secretaria Municipal da Educação – SEDUC de São Francisco do Conde divulgou no dia 16 de março a Portaria nº 35, com orientações sobre avaliação escolar na rede municipal. Estas que têm por objetivo explicitar os critérios e indicadores de aprendizagem para o desempenho acadêmico dos alunos, de forma a facilitar seu acompanhamento e possibilitar o repensar da prática docente na busca de ações pedagógicas que auxiliem os alunos na superação das dificuldades.
Sendo assim, algumas orientações foram criadas: as escolas deverão enviar as atas de resultados finais a Secretaria Municipal da Educação com cópia para o Conselho Municipal de Educação – CME, ao término de cada exercício; as escolas da rede devem organizar suas turmas de Ensino Fundamental de 09 anos de acordo com a seguinte faixa etária e /ou aproximação de idade: 06 anos – 1º ano; 07 anos – 2º ano; 08 anos – 3º ano; 09 anos – 4º ano; 10 anos – 5º ano; 11 anos – 6º ano; 12 anos – 7º ano; 13 anos – 8º ano e 14 anos – 9º ano.
Todos os demais alunos em distorção de série/idade serão automaticamente adequados a nova nomenclatura adotada para o Ensino Fundamental de 09 anos em conformidade com a tabela a seguir: 1ª série – 2º ano; 2ª série – 3º ano; 3ª série – 4º ano; 4ª série – 5º ano; 5ª série – 6º ano; 6ª série – 7º ano, 7ª série – 8º ano e 8ª série – 9º ano. Desta forma, no ano de 2016 será aplicada a nomenclatura ano uma vez que conclui-se com a 8ª série/9º ano sem prejuízo de aprendizagem para os alunos.
As crianças e adolescentes na idade de 11 a 14 anos, aproximadamente, deverão ser agrupados, de acordo com a disposição da escola em turma correspondente a sua faixa etária, podendo a Coordenação juntamente com a Direção Escolar, aplicar um instrumento de avaliação para reclassificação do aluno conforme o Artigo 23, inciso 1º da LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, com registro no livro Ata da Escola.
A escola poderá ainda proceder avaliação diagnóstica, quando não houver como comprovar a escolarização formal anterior, com registro no livro da Ata da Escola, como determina a Lei nº 9394/96. O estudante devidamente matriculado poderá ser promovido, no cumprimento do primeiro bimestre pedagógico, nos termos do que estabelece o Art. 24, inciso V, alínea B, visando a reclassificação, com base na avaliação. Confira a portaria completa aqui com todas as orientações.