SESCOP convoca os permissionários do serviço de táxi municipal para renovação do Alvará de Permissão – exercício 2019
29/07/2019 Notícias , Serviços, Conservação e Ordem PúblicaAção inicia em 30 de julho
A Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública – SESCOP, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes – STT, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de renovação dos Alvarás de Permissão, exercício 2019, convoca os permissionários do serviço de táxi locais.
As vistorias serão realizadas nos dias úteis, no período entre 30 de julho (terça-feira) a 30 de agosto de 2019. O atendimento será por ordem de chegada, das 08h às 14h, na sede da Superintendência de Trânsito e Transporte, situada na Rua Rodolfo Tourinho, n° 58, Centro, São Francisco do Conde.
Somente após a apresentação e avaliação de todos os documentos e da APROVAÇÃO na vistoria, o SELO/2019 será entregue ao permissionário.
Para renovação do alvará, os permissionários devem apresentar os seguintes documentos:
a) Alvará/2018;
b) Alvará Provisório/2019;
c) Antecedentes Criminais (original);
d) Comprovante de Residência (fatura Coelba ou Embasa);
e) Documento atualizado de identificação do veículo (CRV e CRLV);
f) Veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito do município;
g) Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, com atividade remunerada (Artigo 143, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997);
h) Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para o profissional taxista empregado;
j) Certificado de conclusão de curso promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, de:
- Relações humanas;
- Direção defensiva;
- Primeiros socorros;
- Mecânica e elétrica básica de veículo.
k) Certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
l) Declaração do DETRAN/BA que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 (doze) meses (extraída do http://www.detran.ba.gov.br/servicos/condutores/pontuacao).