SESCOP prorroga o cadastramento dos táxis do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Público do município até dia 04 de novembro
20/10/2017 Notícias , Serviços, Conservação e Ordem PúblicaA Prefeitura de São Francisco do Conde, através da Superintendência de Trânsito e Transportes (STT), órgão ligado à Secretaria Municipal de Serviços, Conservação e Ordem Pública – SESCOP, convoca os permissionários autônomos e permissionários pessoa jurídica de serviço de táxis, do Sistema Municipal de Trânsito e Transporte Público do município, a realizarem o cadastramento anual, referente ao exercício 2017.
O cadastramento ocorrerá até o dia 04 de novembro, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30h às 12h, na Superintendência de Trânsito e Transporte – STT, situada na Rodolfo Tourinho, nº 58, Centro.
No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo);
– Documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo 06 anos de fabricação);
– Comprovante de emplacamento do veículo e registro no município, na categoria de Aluguel;
– Certidão da entidade representativa da categoria com sede no município;
– Certidão Negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU);
– Certidão Negativa de antecedentes criminais;
– Atestado médico de sanidade física e mental, emitido no máximo 60 (sessenta) dias por profissionais estabelecidos no município de São Francisco do Conde;
– Comprovante de residência no município de São Francisco do Conde (fatura de água, energia elétrica, contrato de locação de imóvel vigente ou comprovante de pagamento atualizado do IPTU) emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
– CGA (Cadastro Geral de Atividade) – SEFAZ;
– Comprovante de profissional autônomo cadastrado na Secretaria da Fazenda e Orçamento do município;
– Comprovante de regularização junto ao INSS, como contribuinte individual;
– Comprovante de qualificação em curso regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito e/ou Órgão Gestor para direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, com validade por 02 (dois) anos;
– Declaração comprovando não ser servidor público em atividade, em qualquer das esferas, municipal, estadual ou federal;
– Comprovante de não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte;
– Apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974;
Os táxis cadastrados deverão ter, obrigatoriamente, a cor branca ou prata e portar, obrigatoriamente, o extintor de incêndio veicular com carga de pó ABC, com prazo de validade da carga do extintor atualizado.
O não cadastramento implicará em multa conforme especificados no Código Tributário e de Rendas (Lei Municipal nº 235/2011).
Para mais detalhamentos sobre as informações, consultar a Portaria do Diário Oficial ou entrar em contato com a SESCOP, através do telefone: (71) 3651-8131.