A Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SESP de São Francisco do Conde informa aos munícipes que tem se apropriado e/ou quebrado os materiais utilizados como sinalização do trânsito, nas ações de interdição e canalização, tais como: cones, barreiras e prisma, que o Departamento de Trânsito irá coibir essas ações e denunciar os responsáveis.
Ao pegar o material sem autorização prévia do órgão, aquele que for flagrado de posse do material será denunciado a Delegacia de Polícia Civil por cometer infração contida no Artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que se refere a apropriação indébita, que quer dizer: apropriar-se de coisa alheia móvel. A penalidade é de reclusão de um a quatro anos e multa.