SFC no combate ao coronavírus: Prefeitura estabelece medidas de funcionamento de salões de beleza, barbearias e demais instituições correlatas
06/05/2020 COVID-19 , Notícias , SaúdeConsiderando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus, classificando-o, em 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada, bem como a decretação de Estado de Emergência pela Lei Federal de nº 13.979/2020, Decreto Estadual da Bahia nº 19.549/2020 e os Decretos Municipais de São Francisco do Conde Nº 2560/2020 e Nº 2571/2020, entre outros, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde, mais uma vez, define sobre medidas de funcionamento de estabelecimentos no município, para enfrentamento a COVID-19, por meio da Portaria SESAU Nº 014/2020(http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1514.pdf), a tratar-se de salões de beleza, barbearias e instituições correlatas.
Ficam determinadas as seguintes medidas de segurança para o ambiente de trabalho e seus colaboradores:• Seguir estritamente o regulamento da Vigilância Sanitária (ANVISA e VISA) e as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT — Estabelecimentos de Beleza: Requisitos de Boas Práticas);
• Utilizar produtos regularizados na ANVISA para limpeza e desinfecção dos ambientes, utensílios e objetos (chão, superfícies de móveis, maçanetas, corrimão, interruptores de luz, etc);
• Intensificar a higienização diária de todas as superfícies compartilhadas com álcool 70%, água sanitária ou desinfetantes: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços) e lavatórios;
• Afixar cartazes nas áreas de atendimento e nas áreas reservadas a equipe sobre a COVID-19 e formas de transmissão;
• Sensibilizar funcionários e clientes sobre a importância da lavagem das mãos e da utilização do álcool gel 70%;
• Ofertar álcool gel 70% para todos os clientes na entrada do estabelecimento e a todos os parceiros e colaboradores nas bancadas de atendimento;
• Reforçar a importância da troca de toalhas e capas a cada cliente atendido;
• Reforçar a obrigatoriedade de uso do autoclave para os equipamentos perfura cortantes, abrindo a embalagem na frente do cliente;
• Aumentar as distâncias entre as cadeiras e lavatórios para o mínimo de 2 m;
• Priorizar o atendimento com horário marcado para garantir um menor fluxo de pessoas no local;
• Orientar aos clientes, quando possível, para utilizar seus próprios materiais como o kit manicure;
• Manter os ambientes de atendimento arejados, dando preferência a ventilação natural;
• Orientar caso algum funcionário, colaborador ou cliente esteja com sintomas respiratórios semelhantes a um resfriado, que permaneça em casa;
• Utilizar máscaras no atendimento aos clientes e público geral, conforme recomendação dos órgãos oficiais de saúde, mantendo a higienização frequente das mãos, uso de álcool gel a 70%,desinfecção de superfícies tocadas com frequência, distanciamento social, dentre outras;
• Lavar as mãos e utilizar álcool gel 70% antes e após todo contato com clientes, procedimentos e contatos com demais pessoas;
• Colocar as vacinas em dia: gripe ano 2020, sarampo e hepatite C;
• Cabeleireiros: utilizar máscara para atendimento, higienizar com água, sabão e álcool 70% os pentes, escovas e qualquer objetos utilizados a cada cliente;
• Manicures: utilizar máscara e luvas, materiais esterilizados em autoclave para cada cliente;
• Maquiadores: utilizar máscara, luvas, higienizar pincéis a cada cliente com água, sabão e álcool 70%, utilizar aplicadores descartáveis para maquiagem;
• Depiladores: utilizar máscara e somente usar material descartável;
• Barbeiros: utilizar máscara para atendimento, higienizar com água, sabão e álcool 70% os pentes, máquinas de cortar cabelo, tesouras e quaisquer objetos utilizados a cada cliente;
• Todos os profissionais devem atentar para higienização e desinfecção dos utensílios que serão utilizados em cada cliente, como capas, bacias, apoios de pé e mão e etc.
Saiba mais sobre a Portaria SESAU Nº 014/2020(http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1514.pdf).