Prefeito de São Francisco do Conde sanciona lei que cria o Programa “Oportuniza Para o Trabalho” de incentivo a jovem aprendiz, para estágio e primeiro emprego
19/09/2019 Desenvolvimento Econômico , Destaques , NotíciasUm dos compromissos da Prefeitura de São Francisco do Conde é com a inserção do jovem franciscano no mercado de trabalho, visto que, esse é um dilema enfrentado por aqueles que ainda estão em sala de aula e não possuem experiência profissional.
Nessa perspectiva, o prefeito do município, Evandro Almeida, sancionou a Lei Municipal nº 579/2019, que cria o Programa “Oportuniza Para o Trabalho”, de incentivo ao Jovem Aprendiz, com ações de Estágio e Primeiro Emprego, para adolescentes e jovens na faixa etária entre 14 e 29 anos de idade.
Dentre os objetivos do Programa Municipal ”Oportuniza Para o Trabalho” estão o de incrementar as possibilidades de integração de adolescentes e jovens do município em processo de qualificação e/ou já qualificados para o ambiente do trabalho; possibilitar aos estudantes do município o acesso ao estágio curricular obrigatório, integrado ou não aos contratos de aprendizagem; oferecer o Sistema de Intermediação da Administração Pública direta e indireta da União, do Estado, do Município e das empresas do setor privado, para viabilizar a celebração de contratos de aprendizagem para estudantes e aqueles egressos da população; estimular a capacitação térmico-profissional do estudante, visando seu desenvolvimento social, para a vida cidadã e do trabalho; articulação, de forma integral e transversal, com as escolas da rede municipal, objetivando promover o acesso dos estudantes ao conhecimento científico, artístico, cultural e do trabalho, inclusive para prosseguimento dos estudos; contribuir para a elevação de escolaridade do trabalhador, com a pesquisa e a intervenção social como princípios pedagógicos.
O Programa Municipal ”Oportuniza Para o Trabalho” será gerido por um Comitê Gestor, instância de consulta e proposição, composto por alguns órgãos municipais. A implantação desta Iei será gradual, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, respeitado o prazo máximo de 03 anos para sua completa efetividade.
As ações do Programa devem observar e priorizar as diretrizes de formação e capacitação de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas, que serão organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; acompanhamento e avaliação continuada; intermediação gratuita dos estudantes egressos do Sistema Público de Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Ensino Médio particular e da Educação Superior, p inserção no ambiente do trabalho através do SINEBAHIA/SEDEC/SFC; promoção e estímulo, prioritariamente, para a expansão da educação profissional pública, bem como a parceria com o setor privado e entidades representativas ou que atuam na sociedade civil.
Observado o princípio da publicidade, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Francisco do Conde, manterá banco de dados com informações dos estudantes de acordo com os critérios estabelecidos na lei. Para ter acesso a todas as informações, aos critérios, as responsabilidades do poder público e das empresas privadas, confira no link.