COVID -19: São Francisco do Conde segue com fiscalizações de academias e outros estabelecimentos após reabertura
21/08/2020 Notícias , SaúdeA Prefeitura de São Francisco do Conde publicou o DECRETO Nº 2509/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020, com os critérios de reabertura de alguns setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A Secretaria da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária tem adotado ações de fiscalizações e orientações aos estabelecimentos na sede e nos bairros do município.
Os proprietários assinaram um Termo de Compromisso.
PROTOCOLO PARA ACADEMIAS DE GINÁSTICA E SIMILARES:
Academias de ginástica e similares devem obedecer aos seguintes protocolos específicos: funcionamento de segunda a sábado, entre 06h e 18h; é permitida atividades individuais e coletivas, com agendamento prévio; deve existir marcação no solo promovendo o afastamento de 1,5 m (um metro e meio) entre frequentadores e equipamentos; permanência máxima de uma hora por usuário, com uso obrigatório de máscara; proibido o uso de piscina; promoção da higienização constante dos aparelhos a cada uso, sem compartilhamento; determinação do número máximo de alunos por aula, de modo a garantir as regras de proteção e prevenção a COVID-l9.
Fica mantido no município o TOQUE DE RECOLHER, no período de 10 a 23 de agosto de 2020, em todo o território, no horário entre 19h até às 06h do dia seguinte.
DAS PENALIDADES
O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento. Será concedido ao infrator prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para adequação após a primeira notificação, sem prejuízo da aplicação de multa, que ocorrerá imediatamente após a identificação da irregularidade, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa plausível. A multa por descumprimento das medidas constantes nos Decretos será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sendo duplicada a cada reincidência.
Saiba mais, consultando aqui o Decreto Municipal Nº 2.609/2020: