Cadastro e atualização cadastral de bandas e grupos musicais foi prorrogado até o dia 07 de junho (sexta-feira)
03/06/2019 TurismoA Secretaria Municipal de Turismo (SETUR), de São Francisco do Conde, prorrogou até o dia 07 de junho (sexta-feira), o prazo para o cadastramento e atualização cadastral de bandas e grupo musicais do município franciscano. É importante salientar a todos os interessados que o cadastro tem validade de 01 ano e não refere-se somente para o período junino, mas também para o Calendário Oficial do Município, onde as bandas e/ou grupos possam vir a se apresentar nos eventos.
As inscrições ocorrerão no horário das 08h às 14h, no Serviço de Atendimento ao Turista – SAT, localizado no Mercado Cultural.
Só estará apto ao cadastramento aquele requerente que estiver com INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) devidamente em vigor ou em processo de registro. No entanto, o representante legal da banda, grupo ou artistas musicais que estiverem em processo de registro terão um prazo de até 120 dias para que apresentem o INPI em vigor, vez que o provisório, quando não validado, caracterizará a entidade portadora do documento em questão como não idônea e, consequentemente, como infratora. Esta irregularidade acarretará em sanção, que implicará no cancelamento do cadastro e de possíveis contratações.
No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Foto do(s) vocalista(s) da banda, da instituição requerente e de todos os seus componentes;
– Material de divulgação (release, CD ou DVD, recortes de jornais, clipagem de sites de internet, fotografias, vídeos, cartazes, folders, dentre outros);
– Nome e número da conta bancária em nome do representante legal (titular do INPI); ou procurador legal, mediante apresentação do documento que o habilite para este fim;
– Cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal, este último só será aceito em nome do referido responsável ou dos pais do mesmo, em caso de aluguel deverá apresentar cópia do contrato autenticado.
Não será permitido o cadastro de requerentes que tiverem em sua formação um percentual superior a 40% (quarenta por cento) de músicos não residentes no município, no entanto, quando o número de integrantes for igual a 02 (dois), é condição imprescindível que estes músicos sejam residentes do município.
O vocalista só será cadastrado como cantor oficial em uma única banda ou grupo musical. A validação do cadastro só se dará mediante a avaliação e aprovação de uma comissão composta pelas secretarias municipais de Turismo – SETUR, de Cultura – SECULT e de Governo — SEGOV deste município.
Para mais detalhamentos sobre as informações, acesse o link http://www.imprensaoficial.org/pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2019/proprio/1295.pdf ouentre emcontato com a Secretaria de Turismo – SETUR através do telefone (71) 3651-1399/ 3387.