Cerimônia de Entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) certificou cerca de 90 jovens franciscanos
20/10/2016 Notícias , Sem categoriaOs jovens de São Francisco do Conde participaram de um momento importante que marca a entrada deles na vida adulta, durante a Cerimônia de Entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) do Serviço Militar, que aconteceu na manhã do dia 19 de outubro, quarta-feira, na Câmara de Vereadores, onde cerca de 90 jovens receberam a certificação.
O evento foi presidido pelo capitão Carlos Alberto Aguiar, delegado de Serviço Militar, que realizou a solenidade. Ele lembrou que o compromisso com a junta militar é obrigatório e está na Constituição. Porém, salientou que em tempos de paz, esses jovens estavam dispensados do serviço militar. “No dia de hoje vocês assumiram o compromisso com a pátria de defendê-la, se necessário for. Hoje, vocês se comprometeram em se dedicar inteiramente ao seu país e não é preciso estar com uma arma na mão para isso, vocês podem estar com um lápis, um giz ou ainda vendendo doces ou criando leis”, declarou o capitão.
A cerimônia contou com a presença de oficiais do Exército Brasileiro, vereadores, secretários municipais e outras autoridades. No local, os jovens fizeram um juramento de defender a pátria. Quem também falou sobre a importância do momento vivido foi Eliomar Mota, representante do Exército em São Francisco do Conde. Ele falou sobre a importância dos estudos e que os jovens não devem desistir da escola, pois ela é o caminho para um futuro melhor. “Não deixem essa oportunidade escapar”, declarou.
Também falaram durante a solenidade o vereador Luís Carlos Dantas e o secretário de Governo do município, Alberto Jorge Mattos. “A gente pode ser mais através do estudo e ajudar a nossa família. Nosso país tem leis a elas precisam ser respeitadas”, destacou o secretário também conhecido por Beto Maria. O secretário estava na solenidade representando o prefeito Evandro Almeida.
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) é um documento que comprova que um determinado cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi dispensado de incorporação, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes. Todo CDI pertence a 3ª Categoria, uma vez que, quando se é dispensado, não servirá o Exército.